Você sabia que pessoas com determinadas doenças graves podem ter isenção de Imposto de Renda (IR)?
A Lei n. 7.713/88 assegura esse direito, proporcionando um alívio financeiro para quem enfrenta os seguintes problemas de saúde:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Como solicitar a isenção de imposto de renda?
O primeiro passo para garantir a isenção é apresentar um laudo médico que confirme a doença. O laudo deve informar a data de diagnóstico e a Classificação Internacional da Doença (CID). Se a data exata não for possível, será considerada a data de emissão do laudo.
Com o laudo em mãos, você deve fazer um requerimento à Receita Federal ou ao órgão pagador (no caso de aposentados e pensionistas) para interromper a retenção do imposto na fonte.
A isenção começa quando?
A isenção tem início na data do diagnóstico da doença, conforme indicado no laudo médico.
Se o imposto já foi retido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, respeitando o prazo de 5 (cinco) anos a partir do diagnóstico.
E se os descontos continuarem?
Caso os descontos não sejam interrompidos, mesmo com a apresentação do laudo, não se preocupe! É possível ingressar com uma ação judicial para suspender a cobrança e garantir a restituição dos valores pagos indevidamente!
Está enfrentando essa situação? Preencha o formulário abaixo e iremos lhe ajudar a recuperar o que é seu por direito!