16 doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda! Descubra se você tem direito! 

Você sabia que pessoas com determinadas doenças graves podem ter isenção de Imposto de Renda (IR)?  

A Lei n. 7.713/88 assegura esse direito, proporcionando um alívio financeiro para quem enfrenta os seguintes problemas de saúde:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) 
  2. Alienação Mental 
  3. Cardiopatia Grave 
  4. Cegueira (inclusive monocular) 
  5. Contaminação por Radiação 
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) 
  7. Doença de Parkinson 
  8. Esclerose Múltipla 
  9. Espondiloartrose Anquilosante 
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose) 
  11. Hanseníase 
  12. Nefropatia Grave 
  13. Hepatopatia Grave 
  14. Neoplasia Maligna 
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante 
  16. Tuberculose Ativa 

Como solicitar a isenção de imposto de renda?

O primeiro passo para garantir a isenção é apresentar um laudo médico que confirme a doença. O laudo deve informar a data de diagnóstico e a Classificação Internacional da Doença (CID). Se a data exata não for possível, será considerada a data de emissão do laudo. 

Com o laudo em mãos, você deve fazer um requerimento à Receita Federal ou ao órgão pagador (no caso de aposentados e pensionistas) para interromper a retenção do imposto na fonte. 

A isenção começa quando?

A isenção tem início na data do diagnóstico da doença, conforme indicado no laudo médico. 

Se o imposto já foi retido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, respeitando o prazo de 5 (cinco) anos a partir do diagnóstico. 

E se os descontos continuarem?

Caso os descontos não sejam interrompidos, mesmo com a apresentação do laudo, não se preocupe! É possível ingressar com uma ação judicial para suspender a cobrança e garantir a restituição dos valores pagos indevidamente!

Está enfrentando essa situação? Preencha o formulário abaixo e iremos lhe ajudar a recuperar o que é seu por direito 

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