Suponha que você tenha vendido um imóvel mediante contrato ou escritura de promessa de compra e venda, houve a transferência de posse e o comprador quitou integralmente o valor combinado. Anos mais tarde, no entanto, você recebe uma citação em Execução Fiscal movida pela Prefeitura devido a falta de pagamento do IPTU do mesmo imóvel. Por que isso acontece?
A promessa de compra e venda é um documento assinado entre o vendedor e o comprador que formaliza o compromisso de transferir o imóvel. No entanto, se não for registrada no cartório de Registro de Imóveis, o documento só tem validade entre as partes envolvidas, não alterando a titularidade do imóvel perante órgãos públicos ou terceiros.
Portanto, se o comprador não pagar os impostos, a Prefeitura poderá cobrar o débito daquele que consta oficialmente como proprietário – o vendedor.
E se meu imóvel for penhorado na justiça?
Isso pode indicar que o vendedor possui dívidas ativas em Execução Fiscal e o Município tenha recorrido aos bens em seu nome para saldar débitos. Se a propriedade não foi formalmente transferida, o imóvel ainda aparece vinculado ao vendedor, podendo ser utilizado como garantia para a dívida.
O que fazer para evitar ?
Se você é vendedor ou comprador, o mais importante é registrar a escritura no cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é o que confere publicidade na transferência da posse e da propriedade, assim como evita problemas futuros, como cobranças de dívidas tributárias.
Contar com a orientação de um advogado ajuda a garantir que todo o processo seja feito corretamente, protegendo seu patrimônio. Preencha o formulário abaixo e garanta a proteção dos seus direitos!