IMISSÃO NA POSSE | REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Seu imóvel está ocupado?
Saiba como retomar a posse!
Se você comprou um imóvel e ele está ocupado, você precisa saber como agir para garantir sua posse de forma legal e eficaz. Isso é especialmente comum em casos de leilões, onde o imóvel adquirido pode ainda estar ocupado pelo antigo proprietário ou até por terceiros, como inquilinos ou familiares.
Para garantir seus direitos, você pode recorrer à ação de imissão de posse, que permite ao novo proprietário obter a posse do imóvel, mesmo sem tê-lo ocupado anteriormente.
E se o ocupante se recusar a sair?
Se o ocupante não cumprir a ordem judicial de desocupação, a lei permite o uso de medidas mais rigorosas, como a presença da polícia e, em casos extremos, o arrombamento do imóvel. Contudo, essas medidas são aplicadas somente quando não há outra alternativa para garantir a desocupação.
E se o imóvel já for meu?
Se você nunca teve a posse do imóvel e precisa assegurá-la, a medida adequada é a imissão na posse. No entanto, se você era possuidor ou proprietário do imóvel, mas perdeu a posse por invasão ou uso indevido de alguém, a ação correta é a reintegração de posse.
Precisa de ajuda?
Se você está tendo dificuldades para obter ou retomar a posse de um imóvel, podemos ajudar com uma análise detalhada do seu caso e as melhores orientações legais. Preencha o formulário abaixo e proteja o seu patrimônio!
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