RESTITUIÇÃO DE ITBI
Você comprou imóvel nos
últimos cinco anos?
É possível ter direito à devolução de parte do valor do ITBI
Entenda mais sobre o ITBI!
Ao adquirir um imóvel – seja residencial, comercial ou rural – é necessário pagar o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), um tributo obrigatório cobrado pelo município onde o imóvel está localizado. Esse imposto geralmente varia entre 2% e 5% do valor do imóvel negociado.
Mas atenção: em algumas transações o Município vem calculando o ITBI com base no valor mais alto entre o IPTU e o valor venal. Essa prática costuma aumentar o valor do imposto de forma significativa.
Boa notícia para quem pagou valores elevados!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI deve ser calculado apenas com base no valor declarado no contrato, sem se vincular à base do IPTU ou outro parâmetro mais elevado.
Além disso, o valor declarado pelo comprador só pode ser questionado pelo Município por meio de um processo administrativo, antes da cobrança do imposto.
O que isso significa para você?
Se você pagou ITBI calculado de forma incorreta, pode ter direito à restituição do valor pago a maior.
Confira na sua guia de pagamento:


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