DESPEJO | COBRANÇA DE ALUGUEIS
Como recuperar meu imóvel?
Saiba como agir e evite prejuízos!
Ter um imóvel alugado pode ser um excelente investimento, mas a inadimplência ou a recusa do inquilino em desocupar o imóvel podem gerar grandes dores de cabeça. Nesse cenário, a ação de despejo é a solução legal para garantir seus direitos e recuperar sua propriedade.
Quando posso entrar com uma ação de despejo?
Você pode solicitar o despejo em diversas situações, como:
✔ Falta de pagamento do aluguel;
✔ Término do contrato sem renovação;
✔ Uso próprio do imóvel pelo locador;
✔ Falecimento do inquilino sem sucessores legais;
✔ Obras urgentes que exigem a desocupação.
Antes de acionar a Justiça, o inquilino deve ser notificado por carta, e-mail ou cartório. Se ele não desocupar o imóvel, a ação judicial será necessária.
Como funciona o processo de despejo?
1. Notificação Extrajudicial
O locador informa a necessidade de desocupação ou quitação da dívida.
2. Ajuizamento da Ação
Se o inquilino não cumprir a notificação, o processo de despejo é iniciado.
3. Pedido de Liminar
Pode-se solicitar a desocupação em 15 dias, antes da sentença, mediante depósito de três meses de aluguel.
4. Sentença
O juiz avalia o caso e pode conceder a liminar para desocupação imediata, antes da sentença.
E se o inquilino sair devendo alugueis?
Mesmo após a desocupação, o locador pode cobrar judicialmente os aluguéis e encargos não pagos. Para isso, é necessário comprovar a dívida por meio de documentos, como o contrato de locação e recibos.
Se houver um fiador no contrato, ele também poderá ser acionado judicialmente. Mesmo que seu único imóvel seja utilizado como residência, esse bem poderá ser penhorado e até leiloado para quitação da dívida, caso esteja previsto no contrato.
Não corra riscos!
Erros e atrasos podem gerar grandes prejuízos. Não perca tempo! Preencha o formulário abaixo e proteja o seu patrimônio!
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