Direito às cadeiras cativas no Maracanã: Justiça reconhece que atraso no recadastramento não implica perda do assento

O atraso no recadastramento das cadeiras cativas do Maracanã, exigido em razão das reformas para os grandes eventos esportivos, gerou incertezas entre os titulares dos assentos: perderam ou não o direito à cadeira?

O direito dos titulares das cadeiras cativas foi estabelecido pelas Leis n. 57/1947 e n. 335/1949, com caráter perpétuo e natureza de concessão real de uso. Isso significa que não pode ser modificado ou cancelado de forma unilateral pela administração pública, sem a devida previsão legal e o respeito às garantias asseguradas ao titular.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou esse entendimento, reconhecendo que, para haver perda do direito, seria necessário seguir o mesmo procedimento legal de uma desapropriação, incluindo a intimação pessoal do titular da cadeira — o que não aconteceu.

A convocação dos titulares das cadeiras para recadastramento ocorreu para organizar a distribuição dos assentos em razão da reconstrução do Maracanã para os eventos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. Portanto, o atraso no recadastramento poderia acarretar apenas a perda do direito de participar do sorteio para definir a localização do assento, mas não significa a perda da titularidade do assento cativo em si.

O que fazer?

Se você é titular de uma cadeira cativa e não fez o recadastramento, saiba que ainda é possível pleitear esse direito na Justiça.

Acesse nossa página para saber mais sobre o direito de uso dos proprietários de cadeiras cativas do Maracanã.



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