Se você já considerou adquirir um imóvel em leilão — seja para morar, trabalhar ou investir —, mas ficou receoso com dívidas pendentes, temos uma excelente notícia: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança para os arrematantes!
Em 2024, o STJ estabeleceu que o arrematante de um imóvel não será responsável por débitos tributários anteriores à compra, como o IPTU, mesmo que o edital informe a existência dessas dívidas. O valor pago no leilão será destinado para quitar esses tributos, e, se o montante não for suficiente, o arrematante não precisará arcar com o saldo devedor.
Essa medida proporciona maior tranquilidade, tanto para quem busca uma nova casa ou um espaço comercial, quanto para investidores em busca de boas oportunidades sem correr riscos desnecessários.
Vale ressaltar que, embora essa decisão se aplique aos tributos, débitos condominiais podem continuar sendo de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para analisar o imóvel e garantir uma compra segura.
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