A cobrança de 25% de IRPF – Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior sempre foi alvo de controvérsias — e agora, a Justiça consolidou o entendimento de que essa tributação é inconstitucional.
Os aposentados que vivem fora do Brasil têm direito a ser tributados da mesma forma que os residentes no país, com aplicação das isenções, deduções legais e da tabela progressiva, deixando para trás a alíquota única e elevada de 25%, que ignorava os benefícios previstos na legislação brasileira.
Mas atenção: esse direito tem sido reconhecido apenas na via judicial. Quem entra com a ação tem obtido decisões favoráveis, e a regularização do contracheque ocorre, em média, de 1 a 3 meses, eliminando os descontos indevidos e garantindo que o aposentado passe a receber integralmente os valores a que tem direito.
Por que isso importa? Um exemplo prático
Imagine o cenário:
- Você tem mais de 65 anos
- Recebe 3 salários-mínimos (valor aproximado de R$ 4.554,00 em 2025)
- Vive fora do Brasil
Ao aplicar a alíquota única de 25%, o desconto mensal de Imposto de Renda é de R$ 1.138,50. Um absurdo!
Com a mudança, esse mesmo aposentado simplesmente deixa de pagar qualquer imposto, porque passa a ser tributado como residente no Brasil — e essa faixa é totalmente isenta.
Estou sendo descontado em 25%. O que fazer?
O recomendado é ingressar com uma ação judicial o quanto antes para interromper a cobrança indevida, assim como garantir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.
O mesmo entendimento tem sido aplicado para quem recebe benefícios por meio de acordos previdenciários internacionais.
Não deixe para depois! Regularize seus recebimentos e garanta seu direito sem comprometer seu futuro.
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