Você comprou um imóvel e, antes mesmo de registrar a propriedade, foi surpreendido com juros e multa no valor final do ITBI?
Fique atento! Essa cobrança é ilegal e você tem o direito de contestá-la!
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o ITBI só pode ser cobrado no momento do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). No entanto, muitas prefeituras, incluindo a do Rio de Janeiro, insistem em antecipar essa cobrança, vinculando-a em data anterior ao registro, como a data da escritura ou a data da expedição da carta de adjudicação ou arrematação. Isso acaba colocando o comprador em dívida indevidamente.
Mas como você pode estar em atraso se a obrigação nem sequer existe? Essa prática é equivocada e tem sido derrubada na Justiça, garantindo aos compradores o direito de pagar o imposto no momento correto, sem acréscimos indevidos.
O que fazer para não pagar a mais?
Se você está enfrentando essa cobrança indevida, a solução é ingressar com uma ação judicial para reconhecer o erro e anular os juros e multas cobrados antes do prazo correto.
E se eu já paguei?
É possível ingressar com uma ação para restituir o valor pago a maior, desde que o pedido seja feito dentro do prazo de até 5 anos a partir da data do pagamento. O contribuinte tem direito à devolução do que foi cobrado indevidamente, devidamente corrigido. Acesse nossa página Restituição de ITBI e saiba mais!
Não deixe seu dinheiro para trás! Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a garantir seus direitos e recuperar o que é seu!