O que deveria ser apenas mais um domingo de clássico na capital fluminense acabou se tornando uma grande frustração para muitos torcedores. No dia 28/09/2025, Botafogo e Fluminense se enfrentaram pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. Como de costume, os proprietários de cadeira cativa deveriam ter acesso integral e garantido ao Estádio do Maracanã, independentemente do mandante da partida.
Entretanto, por decisão do Fluminense, os proprietários botafoguenses foram surpreendidos ao serem impedidos de ingressar no estádio vestindo camisas ou portando itens do seu time. Muitos desistiram de assistir ao jogo. Outros, para não perder a partida, tiveram que abrir mão de seus pertences pessoais e até adquirir novos itens. Na prática, acabaram privados de utilizar os assentos que lhes pertencem — uma violação clara ao direito assegurado pela legislação.
As cadeiras cativas foram criadas pelas Leis Estaduais do Rio de Janeiro nº 57/1947 e nº 335/1949, como forma de financiar a construção do Maracanã. Em contrapartida, seus adquirentes passaram a ter direito vitalício de acesso a todos os eventos realizados no estádio — jogos, shows ou qualquer outro espetáculo. Esse direito, inclusive, é transmissível a herdeiros ou pode ser negociado.
A indenização pela restrição de uso
Restringir o uso da cadeira cativa com base em itens pessoais do torcedor não só afronta esse direito, como gera o dever de reparar os danos causados, tanto moral como materiais.
Vale destacar ainda que não houve qualquer comunicação oficial da SUDERJ aos proprietários sobre eventuais exigências impostas pelo mandante da partida, tornando a restrição ainda mais ilegal.
Se você foi impedido de exercer seu direito de cadeira cativa no clássico, é possível buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
Acesse nossa página para saber mais sobre o direito de uso dos proprietários de cadeiras cativas do Maracanã.