Você já parou para analisar quanto de imposto vem embutido na sua conta de energia elétrica?
Muitos consumidores não sabem, mas estão pagando ICMS acima do que a lei permite, o que pode tornar a cobrança ilegal e passível de restituição.
No Estado do Rio de Janeiro, o fornecimento e o consumo de energia elétrica são regularmente aferidos pela concessionária, que realiza diretamente na fatura o lançamento do ICMS, bem como de adicionais que impactam significativamente o valor final da conta, como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
O que a lei do RJ diz sobre o ICMS da energia elétrica
O ICMS no Estado do Rio de Janeiro é regulamentado pela Lei Estadual n. 2.657/1996, que estabelece regras específicas para o fornecimento de energia elétrica, distintas da alíquota geral aplicável às demais operações.
De forma objetiva:
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a alíquota geral do ICMS no Estado é de 20%;
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para a energia elétrica, a legislação estadual fixou alíquota de 18%, reconhecendo suas particularidades como serviço essencial.
Apesar disso, a análise das faturas demonstra que muitos consumidores continuam sendo submetidos à cobrança de ICMS superior a 18%, acrescida, ainda, de até 4% de adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), o que eleva de forma indevida a carga tributária incidente sobre a energia elétrica.
O que fazer?
Diante desse cenário, é possível questionar judicialmente a cobrança, inclusive com a restituição dos valores pagos indevidamente.
E não para por aí: acesse também nossa página e entenda como a microgeração de energia vem sendo alvo de cobranças indevidas de ICMS, um tema que merece atenção especial dos consumidores que utilizam esse sistema.
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